quinta-feira, 30 de abril de 2009

Templates Grátis

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Como falei no post anterior, vou fazer alguns posts de ajuda para quem ta iniciando um blog, e para começar vamos falar sobre uma das coisas mais importantes em um blog. O TEMPLATE

Trata-se da aparência, do visual que sua pagina terá. Não adianta você ter bom conteúdo se tiver uma pagina feia e sem facilidade onde o leitor possa interagir e que não consiga atrair o público. pense nos sites que gosta de ler, e aqueles em que fica furioso pela dificuldade em encontrar aquilo que deseja, ou seja se coloque no lugar de leitor e tente não colocar coisas que você também não gostaria de ver.
Bem, na minha busca incansável pela web, encontrei vários blogs e sites com Templates gratuitos e de fácil instalação para serem usados no blogger, blogspot, wordpress, entre outros.
Para utilizar um desses templates basta:

1º Entre no seu blog, layout, editar html, salve o modelo q esta usando no computador, assim se algo der errado terá como recuperar tudo.

2º Visite alguns sites que disponibilizam Templates e escolha o que melhor se adequar ao seu e faça o download para seu computador.

3º Volte a pagina editar html no seu blog e vá em baixar modelo do seu computador, procure o template de baixou e faça upload. Pronto.

Observações:
  • Antes de salvar o novo modelo, visualize para ter certeza do que está fazendo.
  • Se você tiver acessórios como Widgets em html, salve- os individualmente no PC antes de mudar o modelo do seu blog, pois ao fazer essa mudança, seus wigets serão excluídos automaticamente.
  • Se ainda tiver alguma duvida, deixe sua pergunta que tentarei ajuda-lo

Sites com Templates Grátis

http://templatesgratis.net/
http://templatesparanovoblogger.blogspot.com/
http://www.modelosdesites.com.br/modelos/ http://templatesparavoce.blogspot.com/

Blogger Templates: Dezenas de templates para Blogger.

Brumaximus: Templates shop com templates de filmes, cartoon, animes e bandas, e tudo para blog, flog uol, dolls, scripts, gifs

Templates Novo Blogger: Templates para blogger. Templates Wordpress. Temas do Wordpress para o Blogger. Dicas para o blogger. Tutoriais para modificar o template.

Templates para Você: Templates para blogger. Dicas para o blogger. Tutoriais para modificar o template, menus em abas, menus css, dicas.

TemplateMonster: Temas para Wordpress, Themes, layouts, xml

Joomla Brasil: Tutorial para templates, colunas, Extensões, menus, forum, API, sites, códigos html.artigos.

Wordpress Themes: Plugins, temas, modelos, SEO, Widgets, Downloads.

Caso não goste de nenhum desses sites, faça uma pesquisa na web, com certeza irá encontrar centenas de sites com excelentes.

Se gostou das dicas não esqueça de colocar o banner aqui do Muleca Cearense no seu blog, se quizer também colocarei um seu aqui.

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quarta-feira, 29 de abril de 2009

Criação de Blog

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Olá, hoje vim falar exclusivamente com você que esta pensando em criar um blog, ou que já tem um mais gostaria de dar aquela incrementada, mais não sabe direito como fazer para deixa-lo com um aspecto bem legal e atrativo.

Como iniciante no mundo dos blogueiros, penei um pouco até deixar meu blog com a minha cara, claro que ainda não está 100% como eu gostaria, mais garanto que está melhor do que quando eu comecei.

Fiz umas dezenas de pesquisas na Internet e encontrei diversos blogs e sites que ensinam a fazer e a incrementar nossa pagina, e por conta da ajuda que encontrei nesses blogs é que decidi divulga-los aqui e partilhar com vocês as dicas que recebi.

Mais se você, necessita de uma pagina e não tem tempo de fazê-la, entre em contato comigo. Deixe seu email, e fale como gostaria que fosse seu blog. Entrarei em contato e farei tudo por você, por um preço justo, apenas pelo trabalho que terei.

No mais, aproveitem as dicas que deixarei aqui a partir do próximo post.

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sábado, 25 de abril de 2009

Violência domestica no Ceará, Brasil e no Mundo

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Olá pessoal, a meses não publico nada no blog, mais hoje vim publicar uma materia muito especial com dados alarmantes sobre violência Domestica.
Fui convidada a conduzir um grupo de discursão sobre esse assunto na 1º conferencia livre de segurança publica da SER IV - Fortaleza, então fiz uma pesquisa e resolvi publicar aqui o material que ultilizei para conduzir meu trabalho. Vale ressaltar que os textos a seguir foram retirados de outros sites e alguns de especialistas no assunto. Caso precise de alguem para falar sobre esse assunto em escolas, entidades entre em contato deixando comentários aqui no blog.
A Violência Doméstica e a Lei Maria da Penha
Considerações sobre a recente lei que modifica o tratamento destinado pelo ordenamento jurídico brasileiro ao problema da violência doméstica praticada contra a mulher.
Texto enviado ao JurisWay em 21/9/2006.
Já há muito tempo que o Brasil vem lutando contra o problema da violência doméstica e familiar contra a mulher. Entretanto, apesar do Código Penal Brasileiro já estar completando mais de 66 anos, esse problema até hoje não teve solução...

Na verdade, a situação piorou nos últimos dez anos. A Lei n° 9.099/95, que institui os Juizados Especiais Criminais, introduziu no Brasil uma série de medidas de natureza despenalizadora. Despenalizar significa suavizar a resposta penal, reduzindo-se a aplicação da pena de prisão. Dessa forma, a pena de prisão deverá ser afastada no caso das infrações consideradas de menor potencial ofensivo. Alguns exemplos dessas medidas despenalizadoras introduzidas pela Lei n° 9.099/95 são a composição cível, a transação penal e a suspensão condicional do processo.

As inovações trazidas pela Lei n° 9.099/95 são fruto de trabalhos científicos de caráter sociológico, que comprovaram que a imposição de reprimendas de pequena duração não atinge o efeito de prevenção geral buscado pelo legislador. Em outras palavras, a pena, nesses casos, deixa de ser um “mal necessário”, para se tornar apenas um mal. Para evitar esse mal, são introduzidas outras punições, penas alternativas, que sancionam o agente sem que se necessite recorrer à pena privativa de liberdade. Ao versar sobre as penas alternativas, o autor Gevan de Almeida, na excelente obra “O Crime Nosso de Cada Dia”, se pergunta: “Porém, cientes como a esta altura estamos dos males da prisão, que tem todo o potencial para transformaram um delinqüente primário, que num momento de fraqueza violou a norma penal, em um verdadeiro profissional do crime, quem lucraria com o encarceramento desse jovem? Qual o benefício que traria à vitima, a ele próprio e à sociedade colocá-lo para fazer curso superior de crime em uma penitenciária?”.

Entretanto, o fato é que as medidas despenalizadoras introduzidas pela Lei n° 9.099/95 não se aplicam de forma satisfatória ao problema da violência doméstica. Vejamos um exemplo.

João, trabalhador da construção civil, tem o hábito de beber cachaça no bar da esquina todos os dias antes de voltar para casa. Logo após, João vai para sua residência, onde encontra a mulher Marta, que muitas vezes acaba por sofrer violência física e sexual por parte do marido embriagado. Um dia, Marta chama a polícia. Marta e João são levados pelos militares à Delegacia, onde ambos são ouvidos e um TCO é lavrado. Então, o que ocorre? Ambos são liberados, e voltam para a mesma casa !!! Dentro de um mês, os dois comparecerão ao Juizado Especial Criminal. Lá, Marta terá a possibilidade de representar contra João, dando prosseguimento ao processo criminal. Diante da gama de medidas despenalizadoras que podem ser utilizadas pelos agentes que praticam crimes de menor potencial ofensivo, João e Marta acabarão... voltando para o mesmo “teto”!!!

Esse exemplo ilustra claramente que os louváveis institutos despenalizadores introduzidos pela Lei n° 9.099/95 se mostram ineficazes para lidar com o caso específico da violência contra a mulher.

Felizmente, a Lei n° 11.340/06, recentemente promulgada, introduz modificações dentro do ordenamento jurídico brasileiro, criando mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. E nos faz pensar que dias melhores virão. Vejamos algumas das principais modificações introduzidas pela nova lei:

- Garantia de proteção policial para a mulher agredida, quando necessário, podendo tal determinação advir de comando da própria autoridade policial.

- Acompanhamento policial para a ofendida até sua moradia, onde ela poderá retirar seus pertences do local da ocorrência.

- Aumento três anos de detenção da pena máxima prevista para o delito. Dessa forma, o crime de lesão corporal praticado contra a mulher sai da esfera de competência do Juizado Especial Criminal, não sendo cabível a aplicação dos institutos da transação penal e da composição cível dos danos.

- O aumento da pena também tem efeitos com relação à possibilidade de manutenção da prisão em flagrante. Nos crimes cuja pena máxima não excede os dois anos, o agente comparece até a Delegacia e, sendo lavrado um TCO, o mesmo é liberado. Com o aumento da pena, a prisão em flagrante pode ser mantida. Ou seja, agressor e agredida não retornam para o mesmo teto.

- Fica vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária.

- Em qualquer fase do inquérito policial, ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor.

- A ofendida será notificada dos atos processuais que envolvam a liberdade/prisão do agressor, para evitar “surpresas desagradáveis” quando da liberação do agressor.

- Medidas provisórias de urgência poderão ser tomadas pelo juiz criminal, tais como: afastamento do agressor do lar; proibição de aproximação do agressor da ofendida, de seus familiares e testemunhas; proibição da realização de contatos do agressor com a ofendida, por quaisquer meios de comunicação; suspensão ou restrição do porte de armas.

- O juiz criminal poderá ainda determinar a manutenção do vínculo trabalhista, quando for necessário o afastamento da mulher do local de trabalho, por até seis meses.

- Além de constar expressamente a não aplicação da Lei n° 9.099/95 às hipóteses de violência doméstica, a nova lei introduziu ainda a violência contra a mulher como circunstância que agrava qualquer crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

Entendemos que essas foram as principais modificações introduzidas pela Lei Maria da Penha. Acreditamos que os novos poderes de urgência conferidos aos juízes, somados ao agravamento no tratamento do crime de lesão corporal contra mulher (não pela pena em si, mas em virtude de suas implicações processuais), poderão, juntamente com programas de cunho educacional, ajudar a combater o problema da violência doméstica.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Violência Contra a Mulher
Flavio Aurélio da Silva Brim Professora: Daniela Regina da Silva
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI Pedagogia – Psicologia da Educação e Aprendizagem 16/Janeiro/2009

RESUMO
Por considerar que a violência doméstica tem um leque muito grande, nesse momento, decidimos nos restringir rapidamente no aspecto da violência doméstica contra a mulher. Queremos provocar sua mente com reflexões sobre o tema. Longe de nós vai a idéia de esgotarmos o assunto, pois essa não é nossa proposta, ao contrário, queremos apenas fazer uma breve introdução sobre o assunto.
Ao término dessa leitura você saberá um pouco sobre o tema “violência doméstica”, seus muitos aspectos, em especial a violência contra a mulher, sua dura realidade a nível nacional e mundial, qual tem sido a reação da sociedade, seus aparentes resultados e finalmente qual é a nossa esperança.
1 INTRODUÇÃO
Após tanta insistência eu cedi aos seus galanteios e juras de amor. Decide baixar minhas guardas e confiar minha vida ao lado daquele homem, o meu amado. Fiquei surpresa porque logo após o casamento tudo começa a mudar. Eu não conseguia entender seus motivos, mas ainda assim acreditando que tudo poderia mudar me submeti àquela situação aguardando novos tempos. A situação ficou cada vez mais séria: Ele começou a me agredir fisicamente. Embora pensasse na separação não a pedia por medo de que a situação piorasse ainda mais. Mas como eu ia imaginar que pelas minhas costas ele iria fazer o que fez? A desculpa que ele deu para a justiça foi a de tentativa de roubo. A eles, ele convenceu, mas eu conhecia a verdade. Agora minha não havia outro jeito a não ser amargar o meu destino – ser uma paraplégica pelo resto da minha vida. Em meu coração eu ainda tentava me enganar: as coisas podem mudar. Quem sabe eles têm razão, eu tenho uma imaginação fértil demais. Mas se ainda existiam dúvidas as mesmas acabaram duas semanas mais tarde quando eu tomava meu banho. Fiquei apavorada, ele abre o Box e com fio de luz ele tenta me eletrocutar. Aquele homem que ao me tirar da casa dos meus pais dizia me amar, jurando no altar diante de Deus que cuidaria de mim “até que a morte nos separe”.
O problema era esse: ele queria que minha morte desse um fim a tudo aquilo. Você já ouviu alguma coisa parecida com a história acima? Infelizmente histórias como essa, estão estampadas em jornais e nas imagens da maioria das TVs pelo Brasil a fora.
2 UMA DURA REALIDADE
O CFEMEA nos revela uma dura realidade: A violência doméstica, não é algo apenas do reduto brasileiro. Infelizmente tem uma amplitude mundial.
“Mais de um bilhão de mulheres no mundo (uma em cada três) foram espancadas, forçadas a manterem relações sexuais ou sofreram outro tipo de abuso, quase sempre cometido por amigo ou parente. (Relatório Está em nossas mãos. Pare a violência contra a mulher. Anistia Internacional, 2004)”
(CFEMEA, 2007, p. 16). Mas de nada adiantará focarmos nossos olhos para fora das nossas fronteiras quando aqui dentro temos muito do que nos envergonhar. O CFEMEA ao escrever “Lei Maria da Penha: do papel para a vida” nos traz grandes informações. Essas não são informações lá de fora, mas aqui dentro do território nacional. Segundo a Sociedade Mundial de Vitimologia (IVW) ligada ao governo da Holanda e a ONU, o Brasil é o país que mais sofre com a violência doméstica: 23% das mulheres brasileiras estão sujeitas a este tipo de violência (CFEMEA, 2007, p. 12). Você sabia que no Brasil, que se intitula
“país cristão”, a cada 15 segundos, uma mulher é espancada. Isso nos revela que quase, 2,1 milhões de mulheres estão sendo espancadas anualmente, aqui dentro do território nacional. No Brasil, quase 2,1 milhões de mulheres são espancadas por ano, sendo 175 mil por mês, 5,8 mil por dia, 4 por minuto e uma a cada 15 segundos. Em 70% dos casos o agressor é uma pessoa com quem ela mantém ou manteve algum vínculo afetivo. “
A mulher brasileira nos espaços públicos e privados Fundação Perseu Abramo, 2001
” (CFEMEA, 2007, p. 15). Quem da população brasileira não conhece alguma mulher que já foi agredida pelo seu companheiro. O CFEMEA afirma que 51% da população brasileira conhecem uma mulher que é ou foi agredida pelo companheiro. “
Percepção e reações da sociedade sobre a violência contra a mulher. Ibope/Instituto Patrícia Galvão, 2006” (CFEMEA, 2007, p. 31).
3 REAÇÃO DA SOCIEDADE
Graças à coragem de diversos segmentos da sociedade mundial e brasileira, o que estava escondido, está sendo trazido à tona, dia-a-dia. A sociedade mundial está se posicionando. Paris, 8 jul (EFE).- A violência doméstica subiu 31,3% na França entre 2004 e 2007, segundo um estudo do Observatório Nacional da Delinqüência divulgado hoje. (Rede Globo, 2008). Hong Kong, 27 abr (EFE).- Os casos de violência doméstica em Hong Kong aumentaram 120% durante o primeiro trimestre de 2007, uma alta atribuída ao maior número de vítimas que denunciam abusos, informou o jornal local "South China Morning Post". as autoridades policiais, graças à mídia, as vítimas estão agora mais propensas a denunciar os incidentes. Além disso, contam com mais ferramentas para intervir. (Rede Globo, 2008). Nova Délhi, 25 out (EFE).- A Lei de Proteção das Mulheres contra a Violência Doméstica entra em vigor amanhã na Índia, país em que 70% das mulheres sofrem maus-tratos em casa, disse hoje a ministra Renuka Chowdhury. A partir de amanhã, uma mulher poderá obter de um juiz uma ordem de afastamento contra seu agressor, cuja violação levará a até um ano de prisão e ao pagamento de uma multa de 20.000 rupias (cerca de 350 euros). (Rede Globo, 2008). Mas essas manifestações não é uma realidade somente no exterior. Notícias como as a seguir, estão sendo veiculadas nos órgãos de comunicação constantemente nos últimos dias. Uma manifestação com cerca de 400 pessoas foi realizada hoje, véspera do dia da mulher, no município de São Gonçalo (RJ), para pedir pelo fim da violência doméstica contra as mulheres e a instalação de um juizado especial para tratar desses casos. Os manifestantes percorreram as ruas da cidade segurando cartazes e placas com fotos de vítimas e frases de protesto.
“Agência Estado”. (Rede Globo, 2008).
A lei 11.340, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional e sancionada em 7 de agosto de 2006. Ficou conhecida como Lei Maria da Penha em homenagem a biofarmacêutica Maria da Penha Fernandes, que, em 1983, foi atingida por dois tiros disparados pelo marido. Maria da Penha foi atingida nas costas e ficou paraplégica.
Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), provocou um novo olhar sobre a Lei Maria da Penha durante palestra proferida ontem, no último dia do II Congresso Cearense de Direito de Família e Sucessões. "A Lei Maria da Penha não busca somente reconhecer o crime cometido contra mulheres, não é uma lei penal. Ela é mais aberta e determina que sejam aplicadas medidas de proteção, ocorrendo crime ou não. Isso é uma questão de família e tem de ser enfrentado no âmbito do direito de família" (Dias, 2008)
4 AS LEIS ESTÃO FUNCIONANDO?
Marta Berard, num artigo intitulado como “Endurecimento da Lei não impede aumento de crimes contra mulher na índia” afirma: “afirma que o número de crimes contra a mulher continua aumentando na Índia, enquanto seus agressores, que, em 41% dos casos, são o marido ou outros familiares, com freqüência ficam impunes devido a uma ineficaz aplicação da lei.” (G1.Globo, 2009).
A ativista Ranjana Kumari, diretora da ONG de defesa dos direitos da mulher Centre For Social Research (CSR) afirma: "Os criminosos não sentem a pressão da lei. A aplicação judicial está fracassando".
O “Diário de Portugal” no dia 03 de Janeiro de 2009 destaca a manchete: Violência Doméstica: 10 mil casos e apenas 12 presos preventivos. Esses números se referem a uma lei criada a partir de setembro de 2008. Além dessas, muitas outras notícias nos preocupam: Violência contra a mulher aumenta 50% em 2008 (Correio de Sergipe apud Portal Violência Contra a Mulher, 11.1.2009).
Governo registra 169 mil denúncias de agressões a mulheres em 2008 (Portal G1 apud Portal Violência Contra a Mulher, SP, 9.1.2009).
A cada mês 50 mulheres são agredidas em Teresina (180 graus apud Portal Violência Contra a Mulher, PI, 9.1.2009).
O ano terminou com 93 mulheres assassinadas no estado do Ceará (Diário do Nordeste apud Portal Violência Contra a Mulher, CE, 4.1.2009).
Em Alagoas 955 mulheres espancadas ou ameaçadas em 2008 (Gazetaweb.com apud Portal Violência Contra a Mulher, AL, 31.12.2008).
5 MINHA ESPERANÇA
Uma das cenas mais impactantes desenhadas nos evangelhos é que retrata a história de uma mulher, pega em adultério, sendo levada por um grupo de homens para ser julgada por Jesus Cristo. Posso imaginar o constrangimento familiar, ela sendo arrancada de seu quarto, de sua casa, e publicamente levada diante de todos os olhos até a presença pública de Jesus Cristo. Você poderia dizer: é uma prostituta. Não tem nada a ver com violência doméstica. Mas lanço aqui algumas perguntas: Onde estava o homem com quem ela se prostituía? Quem eram os agressores nesse cenário, homens ou mulheres? Porque julgavam somente a mulher e não o homem com quem ela se prostituía? Que direito os homens teriam de julgá-la a revelia, sem percorrerem os trâmites legais? Você não acha que essa cena muitas parecida com aqueles que temos visto dentro do âmbito doméstico, quando um homem se sente no direito de julgar, condenar e punir com as próprias mãos? O silêncio a essas perguntas muitas vezes tem como objetivo esconder os preconceitos de uma cultura predominantemente machistas. Ainda hoje, muitos homens se acham no direito de agir, dentro do seu lar, como aqueles que arrastaram a prostituta até diante de Jesus Cristo. Conheciam a Cristo, mas não sua mensagem:
“Vós, maridos, amai a vossas mulheres, como também Cristo amou a igreja, e a si mesmo se entregou por ela” (Bíblia, Efésios 5.25)
Na época de Jesus Cristo, Israel era colonizado por Roma. Na cultura romana a mulher tinha a cidadania romana, mas num estado jurídico inferior. O modelo predominante é o da família patriarcal. O pai exercia o domínio sobre a mulher, os filhos e os escravos, tendo direito de decidir sobre o destino das crianças recém-nascidas e também na vida da mulher e de todos que residiam com ele na mesma casa. Naturalmente, a família judaica recebeu influência dos seus colonizadores. Mas nem sempre foi assim. Na época dos Patriarcas as mulheres também eram Matriarcas, eram ouvidas, respeitadas e admiradas. Havia profetisas e juízas. Mas com o decorrer do tempo por força das influências estrangeiras, especialmente a grega, foram excluídas de todas as atividades públicas e passaram a ficar relegadas ao lar. Em hebraico a palavra "marido" é baal, que significa "dono, patrão, proprietário e donos do mundo." É dentro desse contexto que a mensagem de Jesus Cristo é revolucionária para aquela época. Ela vem quebrar essa cultura deixando claro que diante de Deus não haveria diferença entre homens e mulheres. O homem que ama morre pela sua amada e não ao contrário –“tira a sua vida”.
Minha esperança é de que a mensagem de Jesus Cristo invada não apenas a mente da humanidade, mas os corações a fim de que o amor de Cristo venha alcançar tantas mulheres, bem como suas famílias, através da figura masculina. Por considerar que sem Cristo não há esperança,
“minha esperança é Cristo”.
6 CONCLUSÃO
Uma pesquisa feita pelo Ibope em 2006 nos revela que 64% acham que o homem que agride a mulher deve ser preso (opinião de homens e mulheres).
64% acham que o homem que agride a mulher deve ser preso (opinião de homens e mulheres), 21%, que deve prestar trabalho comunitário, e 12%, que deve doar cesta básica. (Percepção e reações da sociedade sobre a violência contra a mulher. Ibope/Instituto Patrícia Galvão, 2006)* *A pesquisa foi realizada antes da promulgação da Lei Maria da Penha. (Rede Globo, 2008).
Minha pergunta é: Isso resolve? A meu ver a única coisa que resolve é a mensagem de Jesus Cristo em nossos corações. Não que eu seja contra o exercício disciplinar do agressor, mas que mesmo após a disciplina, seja ela qual for, sem a mensagem pregada por Jesus Cristo, não haverá mudanças.
7 REFERÊNCIAS
Bíblia. Efésios 5.25 CFEMEA.
Lei Maria da Penha: Do papel para a vida. Cfemea – Centro Feminista de Estudo e Assessoria, 2007. DIAS, M B.
Novos Olhares Sobre a Lei Maria da Penha – O Povo
. II Congresso Cearense de Direito de Família e Sucessões. CE, 23/Agosto/2008. IOL. Diário Portugal. <> acessado em 16 de Janeiro de 2009. G1.Globo. Portal de Notícias da Globo. <>. Portal Violência Contra a Mulher. <> acessad em 16 de Janeiro de 2009.

VIOLÊNCIA CONJUGAL E INTRAFAMILIAR:
ALGUNS DADOS DE MUNDO, BRASIL.

Cláudia Guerra1
• “Cantadas”, constrangimentos no trabalho, abandono material, discriminações, ameaças, intimidações, injúrias, calúnias, difamações, espancamentos, molestamentos sexuais, estupros, “quebradeiras”, rapto, tráfico de mulheres e assassinatos são formas de manifestação das relações violentas entre os gêneros. Deter-se há, aqui, na violência doméstica/conjugal e familiar.

• “O número de mulheres vítimas de violência doméstica e sexual, no Planeta Terra, é maior do que o número de vítimas em todos os conflitos armados” (Casa de Cultura da Mulher Negra, de Santos/94).

• A violência doméstica é a maior causa de ferimentos femininos em todo o mundo, e principal causa de morte de mulheres entre 14 e 44 anos (Rel. Dir. Hum. Da Mulher da Human Rights Watch/96).

• Um em cada cinco dias em que as mulheres faltam ao trabalho é motivado pela violência doméstica. (Banco Mundial/98).

• O risco de uma mulher ser agredida em sua própria casa pelo pai de seus filhos, ex-marido ou atual companheiro é nove vezes maior que sofrer algum ataque violento na rua ou no local de trabalho (BID – Banco de Desenvolvimento/98).

De 10% a 34% das mulheres do mundo já foram agredidas por seus parceiros; segundo a OMS, 30% das primeiras experiências sexuais das mulheres foram forçadas; 52% das mulheres são alvo de assédio
sexual. Isso tudo, sem contar o número de homicídios praticados pelo marido ou companheiro sob a alegação de legítima defesa da honra. (Organização Mundial de Saúde/2001).

• O homicídio não pode ser encarado como meio normal e legítimo de reação contra o adultério, pois nesse tipo de crime o que se defende não é a honra, mas a autovalia, a vaidade, o orgulho do senhor que vê a mulher como propriedade sua”. (Decisão do Sup. Trib. de Justiça, Brasília/91).

• O Brasil perde 10,5% do seu PIB (R$84 bilhões anuais) com os problemas da violência. (Banco Mundial/98)

• “A cada 4 minutos, uma mulher é espancada no Brasil”. (Human Rights Watch - Org. Int. Dir. Humanos/95).

• No Brasil, 70% dos casos de incidentes violentos devem-se ao espancamento de mulheres por seus companheiros; os agressores escapam de penas alegando ter agido “sob forte emoção”; e 50% dos assassínios de mulheres são cometidos por seus parceiros e há uma média de 2,1 milhões de mulheres
espancadas, por ano, 175 mil por mês, 5,8 mil por dia.(Human RightsWatch./96 e Pesquisa Nacional da Fundação Perseu Abramo/2001 e revisão 2002).

• “1 mulher é espancada a cada 15 segundos no Brasil” (Fundação Perseu Abramo 2001 e revisão 2002).

• No Brasil, o ciúme desponta como a principal causa aparente da violência, assim como o alcoolismo ou o fato de estar alcoolizado no momento da agressão (mencionadas por 21%, ambas). Essas razões se destacam em respostas espontâneas sobre o que as mulheres acreditam ter causado a violência sofrida. (Fundação Perseu Abramo 2001 e revisão 2002).

• Como proposta de combate à violência contra a mulher, a criação de abrigos para mulheres e seus/suas filhos/as é a que merce maior adesão (43% na primeira resposta, 74% na soma de 3 menções); a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (21%) aparece como segunda principal medida, seguida por um serviço telefônico gratuito – SOS Mulher e um serviço de atendimento psicológico para mulheres vítimas(propostas empatadas tecnicamente com 13% e 12%, na ordem), dentre oito ações de políticas públicas sugeridas. (Fundação Perseu Abramo 2001 e revisão 2002).

• “O Brasil é um dos campeões mundiais em violência contra a mulher”. (Relat. Americas Watch/92).
• “Apanhar dentro de casa é uma realidade para 63% das mulheres brasileiras” (Ministério da Justiça/98)

• “98% das preocupações de mulheres brasileiras são o combate à violência contra a mulher e 96% sobre o abuso sexual no trabalho”. (Revista Veja/94)

• Em torno de 50% do telespectadores disseram via ligação gratuita que já vivenciaram a violência doméstica (Globo Repórter sobre Violência Doméstica, set./98).

• Em todo o Brasil há apenas 307 delegacias especializadas de atendimento à mulher(que favoreceriam a queixa e busca de ajuda) e só nas cidades do Rio, São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Fortaleza, Goiânia e Porto Alegre existiam casas-abrigo e mais 35 outras de menor porte, para abrigar temporariamente a mulher e filhos(as) quando ameaçados de morte e em risco de vida, sem terem para onde ir. (Conselho Nacional dos Direitos da Mulher/2001).

• As relações de violência entre homens e mulheres ocorrem em todas as classes sociais, raças e etnias.

• As classes médias(as maiores afetadas) e altas não denunciam, muitas vezes, por terem um “status” a preservar e receiam escândalos.

• Somente 1/3 das relações de violência entre os sexos é denunciado.

• A violência conjugal e doméstica traz prejuízos ao mercado, pois a mulher falta mais ao trabalho produz menos, torna-se menos eficiente, sentindo-se insegura, ameaçada e com baixa auto-estima.

• Fatores inibidores da denúncia da violência conjugal/familiar: crença de que a violência é temporária, conseqüência de uma fase difícil; receio de possíveis dificuldades econômicas na ausência do companheiro; a situação dos filhos caso este tenha ficha na polícia ou fique desempregado; vergonha perante os filhos; pena do agressor que é violento “só quando bebe”; vergonha de ser vista como
espancada; falta de apoio familiar; medo do agressor; sentimento de culpa; receio de ficar sozinha; falta de informações; baixa auto estima; falta de infra-estrutura e atendimento precário de delegacias gerais, especializadas ou juizados especiais e/ou descrença nos serviços prestados, dentre outros.

• Não é atoa que as mulheres permanecem, em média, de 10 a 15 anos na relação violenta.

• Fatores que contribuem com as relações de gênero violentas: feminização da probreza; padrão sexista/machista nos relacionamentos; desigual divisão social do trabalho; exclusão política feminina; pequeno percentual de mulheres ocupando cargos de chefia e educação diferenciada para meninos e meninas, resultando em desigualdades.

• Engana-se quem pensa que a violência conjugal/doméstica/familiar é decorrente de fatores como desemprego, alcoolismo e miséria. Esses são apenas facilitadores/catalisadores. “... A violência apresenta as seguintes características: visa à preservação da organização social de gênero, fundada na hierarquia e desigualdade de ‘lugares sociais sexuados’ que subalternizam o gênero feminino; amplia-se e reatualizase na proporção direta em que o poder masculino é ameaçado; é mesclada com outras paixões com caráter positivo, como jogos de sedução, afeto, desejo, esperança que em última instância, não visam abolir a violência, mas a alimentá-la, como forma de mediatização de relações de exploração-dominação; denuncia a fragilizada auto-estima de ambos os cônjuges, que tendem a se negar reciprocamente o direito à autonomia nas mínimas ações”. (Saffioti/95).

• O ritual das agressões é iniciado, muitas vezes, no namoro ou primeira gravidez da mulher.

• A simples vitimização feminina perpetua os “papéis” tradicionais, que estão na origem mesma das agressões. É preciso perceber que, às vezes, por mais perverso que possa parecer, as relações de violência doméstica aparecem como uma forma ritualizada de comunicação entre o casal, havendo muitas ambigüidades em ambos os “papéis” constituídos. (Gregori/93).

• Foram registradas 239.530 queixas nas Delegacias de Defesa da Mulher do Estado de São Paulo no ano de 1998.(DDM/98)

• Dos 115.000 processos criminais analisados, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em tramitação, durante o primeiro semestre de 1995, 17.625 , ou seja, 15% são de crimes contra a mulher e 41,55% desses, constituem-se lesões corporais - agressões físicas e espancamentos. Os homicídios representam 13,92% e atingem na maioria mulheres entre 18 e 35 anos. Os crimes de estupro representam 11,88% dos processos. Na maioria das vezes o réu é o marido, o companheiro ou parente próximo da vítima. (Comissão Especial da Assemb. Legislativa de Minas Gerais/95).
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(1) Cláudia C. Guerra é professora universitária; mestre em História pela USP-SP; vice-coordenadora do Núcleo de Estudos de Gênero e Pesquisa sobre a Mulher da Universidade Federal de Uberlândia; membro fundadora, voluntária e da diretoria da ONG S.O.S. Mulher Família de Uberlândia; Presidenta do Conselho Municipal da Mulher (gestão 2004-2006) e consultora do Instituto de Desenvolvimento Humano de Uberlândia.
Violência doméstica lidera ranking de agressões contra crianças
O POVO-CE- 28 de abril de 2008.
Para especialista, os dados revelam que a violência contra a infância é generalizada no Brasil e que há muita tolerância para com ela. A média de utilização do Disque 100, desde que foi implantado em 2003 até hoje, é crescente. No Ceará, pai e mãe respondem por 73% dos casos. Pai e madrasta de Isabella Nardoni, quando deixavam delegacia: espetacularização do caso é criticada. Os pais são os principais agressores contra crianças e adolescentes. A constatação pode ser vista na página da Internet que mantém atualizadas as denúncias dos Conselhos Tutelares de todo o país, enviadas ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia). São 186.415 registros, de 1999 até hoje. Também constata-se que os números de agressões contra crianças e adolescentes são altos pelo Disque 100, sistema que permite que qualquer um faça denúncias, inclusive anônimas. Em números absolutos, os casos de agressão por negligência ou agressão física e psicológica são 54.889 dos 111.807 registros. Isso representa 67,40% do total. Entre os registros, 242 são denúncias de violência com morte da criança ou do adolescente. Diante do índice, especialistas em questões da infância, consideram que episódios como o da menina Isabella Nardoni, que morreu aos 5 anos, causando comoção por ter causas ainda desconhecidas, são mostras de um país ainda tolerante com a agressão contra crianças e adolescentes. Para o integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Ariel de Castro Alves, os dados revelam que a violência contra a infância é generalizada no Brasil e que há muita tolerância para com ela - o que faz com que as pessoas se sintam menos à vontade para denunciar. ´´Devemos tratar do caso da menina Isabella e, a partir dele, refletir com toda a sociedade brasileira. Os números mostram que a violência contra a infância e a juventude é generalizada e, muitas vezes, a violência ocorre exatamente nos locais em que elas deveriam receber proteção, que são os lares, escolas e creches´´,disse.
A coordenadora do Programa de Enfrentamento à Violência Sexual contra a Criança e o Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos, Leila Paiva, concorda com o conselheiro do Conanda. Para ela, o que contribui para a manutenção deste quadro é a falta de iniciativa de quem observa a violência, mas não denuncia. ´´Existe um pensamento no imaginário popular de que não devemos interceder em problemas que ocorrem no âmbito familiar, o que é um equívoco. Mas, ao mesmo tempo, eu penso que o aumento dos registros no Disque 100 é pelo fato dele garantir o anonimato e a distância das pessoas´´, analisou a coordenadora. Dever de todos Ariel Alves, do Conanda, retoma a questão do papel da sociedade: ´´Não é só a família a responsável por garantir os direitos da infância e juventude, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que é um dever de todos: da família, do Estado e de toda a sociedade brasileira´´. A média de utilização do Disque 100, desde que foi implantado em 2003 até hoje, é crescente. Começou com 12 relatos por dia, passou para 38 em 2006 e chegou a 69 em 2007. Até março deste ano, foram contabilizados em torno de 93 casos diariamente. Os dois especialistas atribuem o crescimento do número de denúncias à sensibilização de todos da importância em não se calar diante dos casos de agressão a crianças e a adolescentes. Para ambos, não se trata de aumento dos casos de agressão. Alves citou estudo da Universidade de São Paulo sobre o tema: ´´Uma pesquisa do Laboratório de Estudos da Criança da USP, feito entre 1996 e 2007, diagnosticou a existência de 159.754 casos de violência doméstica. E também concluiu que aproximadamente 10% dos casos de abusos e violência contra crianças e adolescentes são denunciados´´.
NÚMEROS
186.415 denúncias dos Conselhos Tutelares de todo o País foram enviadas ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência de 1999 até hoje
111.807 registros de agressões contra crianças e adolescentes já foram recebidos pelo Disque 100
93 casos são recebidos diariamente pelo Disque 100. À época da implantação do serviço, em 2003, a média diária era de 12 relatos
159.754 casos de violência doméstica foram diagnosticados em pesquisa da Universidade de São Paulo entre 1996 e 2007
* Matéria publicada no Diário do Nordeste, em 09/09/08
APRENDIZADO COMPROMETIDO
Vida escolar é prejudicada por violência em casaEstudo do Iprede mostra que 12% das mães entrevistadas pela entidade utilizam a violência como método educativo com as crianças. Definida como grave, ela inclui ações como sacudir, sufocar, queimar, espancar etc. A violência doméstica, sofrida pelos jovens, apresenta-se como um empecilho para o aprendizado escolar
Que a violência doméstica não contribui em nada para o desenvolvimento dos que dela sofrem não é novidade. Porém, o que somente alguns conseguem perceber, é que um “simples” beliscão, uma palmada ou um tapinha “quando é necessário e não faz mal a ninguém” pode atrapalhar, e muito, no aprendizado do jovem dentro da sala de aula.
“Para que o estudante possa aprender, ele tem de estar bem. Criança que apanha não dispõe de um clima propício para a aprendizagem. Muitas vezes, o aluno chega à escola e não consegue assimilar o conhecimento transmitido pelo professor”, avalia a pedagoga Amália Barreto Lima Mesquita, técnica de Educação da Célula de Projetos Juvenis (Cejuv), da Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará (Seduc).
Para treinar os profissionais, ligados à educação, a identificar e a denunciar essa situação, a Seduc, em parceria com a Universidade Federal do Ceará (UFC), iniciou, ontem, o Projeto Escola que Protege, promovido pelo Ministério da Educação (MEC). Por meio da capacitação oferecida, cerca de 700 técnicos, gestores e professores da rede estadual e municipal estarão preparados para enfrentar essa violência.
Que, por sinal, engana-se quem imagina estar distante. Para se ter uma idéia, desde o dia 1º de janeiro até 1º de setembro deste ano, dos 2.244 atendimentos realizados pelo Instituto Doutor José Frota (IJF) por agressão física, 222, ou 9,89%, foram provocados por violência doméstica.
Essa prática, inclusive, é usada pelas famílias como forma de “educar” os jovens. Conforme estudo divulgado pelo Instituto de Prevenção à Desnutrição e Excepcionalidade (Iprede), 12%, das 908 mães entrevistadas pela entidade, utilizam a violência, classificada como grave, como método educativo com as crianças. Nessa definição, estão ações como sacudir, enganar, sufocar, queimar, espancar e até ameaçar o filho com faca ou revólver.
Em relação à violência não-grave, a pesquisa revelou que 98,1% das mulheres dão palmadas nas nádegas e batem com objetos; puxam a orelha, o cabelo; dão beliscões, croques na cabeça, tapas na cara ou atrás da cabeça. Em maior quantidade, apresenta-se a palmada, pois foi um recurso usado por 50,8% das entrevistadas pelo Iprede.
“A violência física recebida pela mulher é muito alta. Ela repassa essa agressão para a criança. No estudo, 12% delas afirmaram que educam com a violência, quando, na verdade, não é educação. O filho só passa a ser objeto dos maus-tratos. Ele estão sendo formados pelos moldes do pai e da mãe”, considera o presidente do Iprede, Sulivan Mota.
De acordo com ele, a partir do momento em que o estudante passa a receber os maus-tratos dentro de casa, o aprendizado é prejudicado. Afinal, como disse, assim como a mãe, que também é vítima, o jovem fica com a auto-estima baixa e sem estímulo para aprender. “Cerca de 20% dessas mães se acham incapazes de fazer qualquer coisa dentro de sua própria casa. Os filhos, como conseqüência, também sofrem de falta de creditação neles, não têm afeto, afagos, brincadeiras etc”, comenta Mota.
Como resultado, indica Francisca Costa de Andrade, coordenadora pedagógica da Escola Matias Beck, no Mucuripe, os estudantes que sofrem agressões no lar são apáticos às atividades escolares. “Geralmente, o motivo é a violência doméstica. O padrasto bebe, bate na criança, a mãe não larga porque é ele quem sustenta a família etc”, conta.
Segundo a coordenadora, que também é especialista em Metodologia do Ensino Fundamental e Médio e em Gestão Escolar, os pais agridem os filhos devido ao envolvimento com bebidas e drogas. “A maioria dos alunos é inquieto ou apático. A professora busca logo conversar, para conhecer a história da criança e traz para que eu converse também e chame a mãe para entender o que está acontecendo”, explica.
Afinal, como ressalta Sulivan Mota, “a mãe é um elemento fundamental para a transformação social”, comenta, destacando que o Iprede vem agindo junto às mulheres das famílias para reverter a situação.
Até porque, conforme descrevem as pedagogas Anne Karine Costa Menezes e Hyrinna Ribeiro Gomes Scaramussa, professoras da Escola Matias Beck, os estudantes não questionam o que é ensinado. No caso, eles chegam a se isolar do grupo e, muitas vezes por medo de perguntar, acabam tirando notas baixas. “Alguns são mais agressivos, tentam compensar aqui o que sofrem em casa, mas também são muito carentes”, conta Hyrinna.
NA ESCOLA
Projeto ensina como lidar com agressões
Para os que lidam com a educação dos jovens em Fortaleza, não há como fugir que existem problemas na aprendizagem das crianças e adolescentes, decorrentes dos maus-tratos em casa. Por conta disso, até o fim do ano, como antecipa Zelma Madeira, uma das coordenadoras do Projeto Escola que Protege, a iniciativa do MEC, com início ontem, pretende capacitar, de forma indireta, 700 profissionais da área a lidarem com as vítimas.
A ação atende à requisição do Ministério Público do Estado do Ceará, das Promotorias de Justiça e da Lei Estadual nº 13.320, de 2002. Por meio desta, o então governador do Estado, Benedito Clayton Verdas Alcântara, determinou a criação de comissões de atendimento, notificação e prevenção à violência doméstica contra crianças e adolescentes nas escolas das redes pública e privada do Ceará.
As comissões foram formadas nas instituições estaduais e, agora, estão sendo criadas no Município. Compostas por seis participantes: um professor, um pai ou mãe, um gremista, a diretora da escola, a articuladora do colégio e um professor de Educação Física, elas agiram no sentido de coibir e denunciar as agressões sofridas.
“Serão quatro turmas. A primeira tem 85 técnicos e professores. As demais serão 100, 100 e 120 integrantes. Só em Fortaleza são 176 escolas e, em todo o Estado, 406. Formaremos as pessoas para fazer diagnóstico. A criança verá que não está sozinha”, comenta Amália.
JANINE MAIARepórter
ENTREVISTA
Se a criança se mostra muito tímida, pode ser um sinal de maus-tratos
Valéria Cassandra Oliveira LimaPedagoga e pós-graduada em Psicopedagogia
É comum ter, em sala de aula, estudantes que sofram violência doméstica? Como eles se comportam?
Sim, são comuns os casos de violência doméstica constatados em sala de aula. Os estudantes que sofrem este tipo de abuso têm geralmente duas reações: ou se fecham em seu mundo por vergonha de assumir o que passam, ou por medo mesmo; ou tomam atitudes violentas contra os colegas, a professora, enfim.
Em geral, qual o perfil do estudante que sofre de violência doméstica? Como o professor pode perceber?
Se a criança se mostra muito tímida, algo que foge ao comportamento normal para a idade, ou demonstra impaciência ou vontade de manifestar força em relação aos mais fracos, pode ser um sinal que indica características de violência doméstica. O professor geralmente detecta o caso quando percebe escoriações freqüentes, fraturas e machucados, este é o indício mais forte, o segundo indício seria o próprio comportamento da criança ou do adolescente.
Como é o aprendizado desses jovens? O que mais atrapalha: falta de concentração, baixa auto-estima etc? Quais as dificuldades que apresentam?
Geralmente “sublimam” a violência demonstrando dificuldades de aprendizagem em alguma área, muitas vezes desinteresse em aprender de uma forma geral. Essas dificuldades podem manifestar-se de diversas formas, como déficit de atenção, problemas com auto-estima, quebra no desejo da aprendizagem, hiperassimilações ou hiperacomodações, dificuldades externas como drogas, bebidas alcoólicas, enfim.
Como um professor pode agir para reverter ou minimizar as interferências na educação?
Acho que esse trabalho requer uma equipe multidisciplinar, o professor pode fazer sua parte como mediador no processo de aprendizagem, mas muita das vezes os casos de violência doméstica geram feridas bastante difíceis de serem curadas. Acredito que alguns profissionais são necessários para minimizar os efeitos do trauma na educação, como psicólogo, psicopedagogo e o psicomotricista relacional.
Na sua opinião, como o poder público pode contribuir para ajudar esses jovens?
Acredito que elaborando programas de combate à violência doméstica, criando canais públicos de denúncia que respeitem os agredidos, educando e formando os profissionais das escolas bem como de outras instituições que lidam com a criança e o adolescente para estarem atentos e saberem identificar os casos de violência desse tipo.

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